Como porém, etavam debatendo com cientistas pró-vida de alto gabarito, não puderam fazer no Supremo a propaganda enganosa que fizeram na Câmara e no Senado. Foram constrangidos a admitir que até hoje ninguém foi curado com transplante de células-tronco embrionárias, ao passo que a pesquisa com células-tronco adultas (que não requerem a destruição de embriões) tem tido grande sucesso terapêutico.
O que ficou patente, porém, em toda a discussão, foi o medo de que o pedido da ação seja julgado procedente o artigo 5º da Lei de Biossegurança seja declarado inconstitucional. Os defensores da destruiçao de embriões humanos deixaria claro que tal decisão seria um golpe fatal na causa abortista. Confessaram que tratar os embriões humanos como pessoas tornaria inviável a fertilização in vitro, uma vez que a perda de tais embriões está no cerne de sua manipulação em laboratório.
Eles têm razão de ter medo. Mas também é de se temer que, se o Tribunal decidir de outro modo, ocorra no Brasil uma trajédia semelhante à ocorrida nos Estado Unidos em 1857, quando a Suprema Corte decidiu que os negros não eram pessoas (caso Dred Scott versus Sandford) ou em 1973, quando a mesma Corte decidiu que os nascituros não são pessoas (caso Roe versus Wade).
Santa Gianna Beretta Molla, rogai por nós!
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