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ADI 3510 - O pavor dos abortistas

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           No dia 30 de maio de 2005, o então Procurador Geral da República Dr. Cláudio Fontelles ajuizou a Ação direta de inconstitucionalidade nº 3510 (ADI 3510) contra o art. 5º da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05) que permite a destruição de embriões humanos.
           No dia 20 de abril de 2007, o Supremo Tribunal Federal, pela primeira vez na história, abriu suas portas para uma audiência pública. O objetivo era instruir os Ministros sobre "quando começa a vida humana". A discussão se dividiu entre os que afirmaram o óbvio e aqueles que tentaram negar o óbvio.
           É interessante notar que nenhum dos oradores favoráveis à destruição de embriões ousou dizer que eles não eram indivíduos humanos. Quando muito, disseram que "não sabiam". De um modo geral, tentaram dizer que essa questão não tem importância diante da pespectiva de cura de doenças degenerativas mediante o uso de células-tronco embrionárias.

 
 
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           Como porém, etavam debatendo com cientistas pró-vida de alto gabarito, não puderam fazer no Supremo a propaganda enganosa que fizeram na Câmara e no Senado. Foram constrangidos a admitir que até hoje ninguém foi curado com transplante de células-tronco embrionárias, ao passo que a pesquisa com células-tronco adultas (que não requerem a destruição de embriões) tem tido grande sucesso terapêutico.
           O que ficou patente, porém, em toda a discussão, foi o medo de que o pedido da ação seja julgado procedente o artigo 5º da Lei de Biossegurança seja declarado inconstitucional. Os defensores da destruiçao de embriões humanos deixaria claro que tal decisão seria um golpe fatal na causa abortista. Confessaram que tratar os embriões humanos como pessoas tornaria inviável a fertilização in vitro, uma vez que a perda de tais embriões está no cerne de sua manipulação em laboratório.
           Eles têm razão de ter medo. Mas também é de se temer que, se o Tribunal decidir de outro modo, ocorra no Brasil uma trajédia semelhante à ocorrida nos Estado Unidos em 1857, quando a Suprema Corte decidiu que os negros não eram pessoas (caso Dred Scott versus Sandford) ou em 1973, quando a mesma Corte decidiu que os nascituros não são pessoas (caso Roe versus Wade).

Santa Gianna Beretta Molla, rogai por nós!

Conheça a vida de Santa Giana Beretta Molla

 

Fonte: Periódico de defesa da vida e da família "ABORTO - Faça alguma coisa pela vida"
Edição nº 101 - 1º de novembro de 2007
www.providaanapolis.org.br

 

 

 
 
 
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