No Brasil, o abortamento é restrito aos casos de risco de morte da gestante e gravidez resultante, comprovadamente, de estupro. Em outras situações é considerado crime pelo Código Penal de 1940 que ainda se encontra em vigor. A polêmica no Brasil voltou a se exacerbar desde setembro de 2005, quando o governo encaminhou à Câmara dos Deputados uma proposta que prevê a legalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, com o direito de a mulher interromper a gestação em diferentes situações além daquelas já previstas em lei. Outros projetos tramitam na Câmara, com o intuito de afrouxamento das leis que regem o aborto. Significará isto um avanço ou o declínio ainda maior de uma sociedade injusta, egocêntrica e com valores morais relutantes? A resolução da problemática social, pela eliminação de uma vítima inocente, incapaz de reagir, não é uma atitude adequada, nem louvável.
Calcula-se que cerca de 10 000 abortos ocorram diariamente em nosso país. Por se tratar de uma prática criminosa, a maioria das mulheres recorre a clínicas clandestinas, onde o risco de complicações graves e até mesmo morte é elevado. Este é o argumento em que os defensores da legalização ou descriminalização do aborto se baseiam. Desconhecem ou omitem que complicações são passíveis de ocorrer, mesmo quando o aborto é executado por mãos hábeis, em condições satisfatórias. Além dessas, há seqüelas que podem acompanhar a mulher durante sua vida, de uma forma irremediável.
Mais do que a descriminalização do aborto, nosso país necessita de investimentos na saúde, na educação em geral, nos programas de educação sexual para crianças e jovens, no planejamento familiar e em políticas de proteção às mães e às crianças. Agir preventivamente sobre a causa é mais prudente do que destruir os efeitos de uma sexualidade exercida com irresponsabilidade. Políticas educativas têm um efeito muito mais eficaz na redução de uma prática que representa a quarta causa de mortalidade materna no Brasil. Não se pode manipular uma sociedade com restrições intelectuais acentuadas, sem esclarecê-la convenientemente sobre os riscos a que se encontram as mulheres que se submetem a um abortamento. Não se pode levantar a bandeira do livre arbítrio e do direito da mulher sobre o próprio corpo para se advogar em favor do ato. Sob o ponto de vista genético, a vida se inicia na concepção, quando a conjunção do óvulo com o espermatozóide dá origem a uma nova célula que inicia sua multiplicação, não de uma forma aleatória, mas de acordo com uma dinâmica bem organizada. O concepto não é um mero apêndice do corpo materno, mas um ser com seu código genético particular, uma individualidade bem definida, do ponto de vista científico, filosófico e religioso. Indefeso que é, deve ser protegido.
Celina Cortê Pinheiro - Médica Ortopedista. Supervisora das Residências Médicas da rede estadual/ Escola de Saúde Pública do Ceará. |