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O Rosto Materno de Maria...
 

..........1. Na Constituição Lumen Gentium o Concílio afirma que “os fiéis, aderindo à cabeça que é Cristo e em comunhão com todos os santos, devem também venerar a memória em primeiro lugar da gloriosa sempre Virgem Maria, Mãe do nosso Deus e Senhor Jesus Cristo” (n. 52).A Constituição conciliar usa os termos do Cânone Romano da Missa, sublinhando assim como a fé na divina maternidade de Maria está presente no pensamento cristão, desde os primeiros séculos.

..........Na Igreja nascente, Maria é recordada com o título de “Mãe de Jesus”. É o próprio Lucas a tributar-lhe nos Atos dos Apóstolos esta qualificação, que corresponde, de resto, a quanto é dito nos Evangelhos:”Não é Ele... o filho de Maria?”, perguntam-se os habitantes de Nazaré, segundo a narração do evangelista Marcos (6, 3): “Não se chama Sua Mãe Maria?”, é a pergunta registrada por Mateus (13, 55).
..........Para aqueles que crêem em Jesus e o seguem, “Mãe de Jesus”, é um título de honra e de veneração, que permanecerá tal para sempre na vida e na fé da Igreja...
Reconhecida e proclamada pela fé dos Padres, a maternidade virginal jamais poderá estar separada da identidade de Jesus, verdadeiro homem e verdadeiro Deus, enquanto

 

“nascido de Maria Virgem, como professamos no Símbolo Niceno-constantinopolitano. Maria é a única Virgem que é também Mãe. A co-presença extraordinária destes dois dons na pessoa da jovem de Nazaré, levou os cristãos a chamar Maria simplesmente “a Virgem”, também quando celebram a sua maternidade...
..........O título de Mãe de Deus, já testemunhado por Mateus na fórmula equivalente de Mãe do Emanuel, Deus conosco (cf. Mt. 1, 23), foi atribuído explicitamente a Maria, só depois de uma reflexão que abrangeu cerca de dois séculos. São os cristãos do terceiro século que, no Egito, começam a invocar Maria como “Theotokos”. Mãe de Deus.

 


..........Fonte:
..........L’Osservatore Romano, Das Catequeses de João Paulo II sobre a Virgem Maria, Ed. Portugues, n.37 13/09/95, pag. 28(452)

 

 
   
 
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